Sodiê Doces

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REGULAMENTO – CAMPANHA ANIVERSÁRIO SODIÊ DOCES

“Uma festa em cada prato”

1. DA CAMPANHA

1.1. A Sodiê Doces realizará a campanha comemorativa de aniversário da rede denominada “Aniversário Sodiê – Uma festa em cada prato”, nos termos deste Regulamento.

1.2. A campanha terá início em 1º de setembro de 2026 e vigorará, inicialmente, até 30 de setembro de 2026, observadas as regras de disponibilidade previstas neste Regulamento.

1.3. Durante a campanha, o consumidor que adquirir bolo inteiro, de qualquer sabor, em qualquer loja física Sodiê Doces poderá adquirir prato(s) de sobremesa colecionável(is) Sodiê, mediante o pagamento adicional de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) por unidade, na proporção de 1 (um) prato a cada 1 kg (um quilograma) completo de bolo inteiro adquirido.

1.4. Os pratos colecionáveis são produtos oferecidos em condição comercial especial, vinculada à compra de bolo inteiro, não constituindo brinde, prêmio gratuito ou distribuição gratuita de produtos.

2. COMO FUNCIONA A CAMPANHA

2.1. A campanha é válida exclusivamente para a compra de bolos inteiros, não se aplicando à compra de fatias, porções individuais ou quaisquer produtos comercializados de forma fracionada.

2.2. A cada 1 kg (um quilograma) completo de bolo inteiro adquirido, o consumidor poderá adquirir 1 (um) prato colecionável pelo valor adicional de R$ 12,90.

2.3. Para fins desta campanha, não será considerada a soma do peso de fatias, porções individuais ou outros produtos fracionados, ainda que o peso total desses itens seja igual ou superior a 1 kg.

2.4. A campanha é cumulativa exclusivamente quanto à quantidade de bolo inteiro adquirida na mesma compra: a cada novo quilograma completo de bolo inteiro, o consumidor poderá adquirir 1 (um) prato adicional, mediante o pagamento de R$ 12,90 por unidade.

2.5. Para fins de cálculo da quantidade de pratos que poderão ser adquiridos, será considerado apenas o peso correspondente a quilogramas completos de bolo inteiro.

2.6. A quantidade máxima de pratos que poderá ser adquirida em cada compra corresponderá ao número de quilogramas completos de bolo inteiro adquiridos pelo consumidor.

2.7. A aquisição do(s) prato(s) pelo valor especial deverá ocorrer no mesmo momento e na mesma compra do bolo inteiro correspondente, não sendo permitida a soma ou acumulação de compras realizadas em momentos distintos.

2.8. A aquisição do prato colecionável é facultativa, não havendo qualquer obrigação de compra adicional pelo consumidor.

2.9. Exemplos de aplicação da campanha:

  • Na compra de 1 kg de bolo inteiro, o consumidor poderá adquirir 1 prato colecionável por R$ 12,90;
  • Na compra de 2 kg de bolo inteiro, o consumidor poderá adquirir até 2 pratos colecionáveis por R$ 25,80;
  • Na compra de 3 kg de bolo inteiro, o consumidor poderá adquirir até 3 pratos colecionáveis por R$ 38,70;
  • A compra de fatias ou porções fracionadas, ainda que somadas atinjam ou ultrapassem 1 kg, não dará direito à aquisição do prato pelo valor especial.

3. DOS PRATOS COLECIONAVEIS

3.1. A coleção comemorativa da campanha é composta por 3 (três) modelos de pratos de sobremesa colecionáveis, identificados pelas expressões “Amor”, “Paz” e “Alegria”.

3.2. Os modelos estarão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada loja, que poderá variar ao longo da campanha.

3.3. A disponibilidade de determinado modelo não é garantida. Quando houver possibilidade de escolha, esta ficará limitada aos modelos disponíveis na loja no momento da compra.

3.4. A indisponibilidade de determinado modelo não gera obrigação de reserva, encomenda ou entrega posterior pela loja.

3.5. A aquisição de mais de um prato não garante a disponibilidade de modelos diferentes entre si.

3.6. As imagens utilizadas nos materiais de divulgação da campanha são ilustrativas, podendo ocorrer pequenas variações de tonalidade e acabamento decorrentes do processo de fabricação.

4. VIGENCIA E DISPONIBILIDADE

4.1. A campanha será realizada de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.

4.2. Após 30 de setembro de 2026, as lojas físicas Sodiê Doces que ainda possuírem estoque dos pratos colecionáveis destinados à campanha poderão manter a mesma condição comercial prevista neste Regulamento até o esgotamento do estoque.

4.3. Os estoques são individualizados por estabelecimento, de modo que a disponibilidade de unidades e de modelos poderá variar entre as lojas.

4.4. O esgotamento dos pratos em determinada loja acarretará o encerramento da campanha naquele estabelecimento, ainda que existam unidades disponíveis em outras lojas Sodiê Doces.

4.5. A indisponibilidade dos pratos ou de determinado modelo não assegura ao consumidor direito a recebimento posterior, reserva, substituição por dinheiro, concessão de desconto no bolo ou fornecimento de outro produto.

5. LOJAS E CANAIS DE VENDA

5.1. A campanha é válida em todas as lojas físicas Sodiê Doces localizadas em território nacional, observada a disponibilidade de estoque em cada estabelecimento.

5.2. A campanha é válida exclusivamente para compras realizadas presencialmente nas lojas físicas Sodiê Doces.

5.3. Não participam da campanha as compras realizadas por meio de delivery, aplicativos de entrega, marketplaces, plataformas de terceiros, canais digitais, telefone ou quaisquer outros meios de venda à distância, ainda que o pedido seja preparado, retirado ou entregue por uma loja física.

6. CONDICOES GERAIS

6.1. A campanha é válida para bolos inteiros de qualquer sabor, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

6.2. A condição comercial prevista neste Regulamento refere-se exclusivamente à aquisição dos pratos colecionáveis e não altera os preços regularmente praticados para os bolos.

6.3. Os pratos colecionáveis não poderão ser adquiridos pelo valor de R$ 12,90 de forma desvinculada da aquisição de bolo inteiro nas quantidades previstas neste Regulamento.

6.4. A campanha consiste na oferta de condição especial de aquisição de produto, aplicável indistintamente aos consumidores que preencham os critérios objetivos previstos neste Regulamento, não envolvendo sorteio, concurso, competição, aleatoriedade ou seleção de contemplados.

6.5. Não há distribuição gratuita dos pratos colecionáveis, sendo obrigatório o pagamento adicional de R$ 12,90 por unidade.

6.6. A referência à campanha como “cumulativa” significa exclusivamente que a quantidade de pratos que poderá ser adquirida aumenta proporcionalmente à quantidade de quilogramas completos de bolo inteiro adquiridos na mesma compra, não implicando, por si só, cumulatividade com outros descontos, cupons ou benefícios.

6.7. A participação na campanha implica ciência das condições previstas neste Regulamento.

6.8. Eventuais situações não previstas serão analisadas pela Sodiê Doces à luz deste Regulamento e da legislação aplicável, preservados os direitos dos consumidores.

6.9. Dúvidas relacionadas à campanha poderão ser esclarecidas diretamente nas lojas físicas Sodiê Doces ou pelos canais oficiais de atendimento da rede.

6.10. Este Regulamento permanecerá disponível para consulta no site oficial da Sodiê Doces durante a vigência da campanha e enquanto a condição comercial permanecer disponível em razão de estoque remanescente.

7. PERGUNTAS FREQUENTES

1. A campanha vale para qualquer sabor de bolo?

Sim. A campanha é válida para bolos inteiros de qualquer sabor, observadas as demais condições deste Regulamento.

2. A campanha vale para fatias de bolo?

Não. A campanha é válida exclusivamente para bolos inteiros. A soma do peso de fatias ou porções individuais, ainda que alcance ou ultrapasse 1 kg, não dá direito à aquisição do prato pelo valor especial.

3. Quantos pratos posso adquirir?

A cada 1 kg completo de bolo inteiro adquirido na mesma compra, o consumidor poderá adquirir 1 prato colecionável pelo valor adicional de R$ 12,90. Assim, 2 kg permitem a aquisição de até 2 pratos e 3 kg permitem a aquisição de até 3 pratos, sempre mediante o pagamento de R$ 12,90 por unidade.

4. Sou obrigado a comprar o prato?

Não. A aquisição do prato é facultativa. O consumidor poderá comprar apenas o bolo, sem qualquer obrigação de adquirir o prato.

5. Posso comprar o prato por R$ 12,90 sem comprar um bolo?

Não. O valor de R$ 12,90 por prato é uma condição comercial especial vinculada à compra de bolo inteiro, na proporção prevista neste Regulamento.

6. Posso juntar compras diferentes para completar 1 kg?

Não. O direito de adquirir o prato deve ser exercido no mesmo momento e na mesma compra do bolo inteiro correspondente. Não é possível somar compras realizadas em momentos diferentes.

7. Existem modelos diferentes de pratos?

Sim. A coleção é composta por 3 modelos: “Amor”, “Paz” e “Alegria”.

8. Posso escolher o modelo do prato?

A possibilidade de escolha dependerá dos modelos disponíveis no estoque da loja no momento da compra. A disponibilidade de um modelo específico não é garantida.

9. Posso adquirir os três modelos de uma vez?

Sim, desde que sejam adquiridos pelo menos 3 kg completos de bolo inteiro na mesma compra, mediante o pagamento adicional de R$ 12,90 por prato, e que haja disponibilidade dos modelos desejados na loja.

10. Se um modelo estiver em falta, posso reservá-lo para retirar depois?

Não. Os modelos estão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada loja, não havendo obrigação de reserva ou entrega posterior.

11. A campanha é válida em todas as lojas Sodiê Doces?

Sim. A campanha é válida em todas as lojas físicas Sodiê Doces localizadas em território nacional, observada a disponibilidade de estoque de cada estabelecimento.

12. A campanha vale para pedidos feitos por aplicativo ou delivery?

Não. A campanha é válida exclusivamente para compras realizadas presencialmente nas lojas físicas Sodiê Doces. Pedidos feitos por aplicativos, marketplaces, delivery ou outros canais de venda à distância não participam da campanha.

13. Até quando a campanha é válida?

A campanha será realizada de 1º a 30 de setembro de 2026. Após essa data, as lojas que ainda possuírem pratos em estoque poderão continuar oferecendo a mesma condição comercial até o esgotamento de suas unidades.

14. E se os pratos acabarem antes de 30 de setembro?

A disponibilidade dos pratos depende do estoque de cada loja. Caso o estoque se esgote em determinado estabelecimento, a campanha será encerrada naquela loja.

15. Se uma loja não tiver mais pratos, posso exigir um desconto no bolo ou outro produto?

Não. A indisponibilidade dos pratos não gera direito a desconto no bolo, substituição por dinheiro ou fornecimento de outro produto, ressalvados os direitos previstos na legislação aplicável.

As imagens no site são meramente ilustrativas. Por se tratar de produtos artesanais, cores, acabamentos e detalhes podem apresentar pequenas variações em relação ao produto real.